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vistoporai



Quarta-feira, 03.10.12

Artigo 21 - Direito de resistência

Resistência


 


 


Artigo 21


Direito de resistência


 


Todos tem o direito a resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública


 


In Constituição Portuguesa

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por vistoporai às 19:42



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